Produzimos Avaliações de Imóveis urbanos, residenciais ou comerciais, no modelo PTAM (Parecer Técnico de Avaliação de Mercado) para pessoas físicas, jurídicas, autarquias, condomínios e órgãos públicos, para a finalidade de determinação dos valores de venda e de locação.

Avaliações de Imóveis são feitas para determinar o valor de comercialização para todo tipo de finalidade:

  • Inventários, Divórcios, Distribuição de herança em vida, Doações;
  • Renegociação de contratos de locação;
  • Compra, Venda e locação de imóveis;
  • Garantias bancárias;
  • Atualização patrimonial para fins contábeis e empresariais;
  • Instrução de processos judiciais cíveis, trabalhistas, penais – para apuração de garantias ou execução de sentenças;
  • Em casos de expropriações e indenizações;

Quem pode pedir uma avaliação de imóveis?

Qualquer pessoa que faça parte de uma ação judicial ou qualquer tipo de acordo extrajudicial. Em casos de ações judiciais, em geral o juízo solicita a um perito de sua confiança o desenvolvimento desta avaliação. As partes poderão definir Assistentes Técnicos Judiciais, que também são avaliadores de imóveis, para acompanhar a perícia, definir quesitos e contestar quesitos e resultados de perícias.

Quem pode emitir uma avaliação de imóveis?

Corretores de imóveis podem emitir avaliações mercadológicas baseadas no método comparativo de mercado, o chamado PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica).

A competência legal do Corretor de Imóveis em elaborar e assinar o PTAM, decorre da Lei 6.530/78, artigo XX, consolidado pela decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal (TRF/DF emitiu o acórdão nº 200734000105910 em 29 de junho de 2010, negando provimento ao recurso de Apelação Cível do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) do IBAPE (Instituto, Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) em face ao COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), confirmando a competência legal do Corretor de Imóveis em avaliar imóveis.

A resolução COFECI de número 1.066/2007, positiva o corretor de imóveis como profissional apto a elaboração do PTAM, estabelece o PTAM como documento padrão, informações mínimas e métodos aceitos. Cria também o CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, que regula entidades que ministram treinamentos especializados em avaliações de imóveis pelo método comparativo de mercado e os certifica. Este cadastro está à disposição da sociedade pelo link Cadastro CNAI no Site COFECI.

O que é o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológico?

O PTAM foi criado pela resolução COFECI 1.066/2007 para padronizar a formatação dos documentos de opinião de mercado feitas por corretores de imóveis, com o objetivo maior de atender as normas NBR 14653-1 e 14654-2 e NBR 14653-3, que são as normas brasileiras que normatizam avaliações, entre outras, de bens imóveis urbanos e rurais.

Em seus artigos 4o e 5o estabelecem informações mínimas para a correta caracterização do imóvel, dos estudo realizado e dos resultados obtidos.

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